STF permite o aborto dos fetos anencéfalos – uma tarefa original do Congresso Nacional, que se omitiu por pressão religiosa

De vez em quando o julgamento de algum caso importante e polêmico lança o Supremo Tribunal Federal em direção aos holofotes da mídia.

O mais recente foi o julgamento da possibilidade de aborto de fetos sem cérebro (anencéfalos); no dia 12/04/2012, por 8 votos a favor e 2 contra, a realização do ato cirúrgico foi tornada legal.

Uma decisão atrasada, que deveria ter ocorrido quando os avanços tecnológicos começaram a permitir o diagnóstico seguro desta anormalidade incompatível com a vida.

Mas, antes tarde do que nunca.

O caderno Mais de O Estado de São Paulo, edição de 15/04/2012, dedicou a página central ao tema; a repórter Mônica Manir acompanhou a sessão judiciária e relatou que, ainda na fase de discussões, o defensor da ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, centrou sua sustentação “na tortura psicológica que é sair da maternidade com um pequeno caixão e ainda secar o leite produzido para ninguém“.

Em outras matérias da mídia, especialistas sustentaram que a questão deveria ter sido decidida pelo Legislativo federal por via da lei, o que não aconteceu porque os parlamentares não tiveram coragem de enfrentar os lobbies religiosos e se omitiram.

O argumento da competência legisladora foi usado por um dos derrotados, o ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que “não é dado aos integrantes do Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”.

Encontrou a sua maneira de deixar o caixão na mão e o leite no seio das vítimas de fato: as mães de fetos que não passam de um arranjo incompleto de células.

O outro voto derrotado foi o do próprio presidente do STF (nos últimos dias do mandato), César Peluso, que alegou não ser “possível detectar o grau de anencefalia e outras deformidades graves”.

Na página ao lado, o médico Thomaz Gollop refutou o argumento e acrescentou:

A ciência estabelece que anencefalia é uma malformação congênita grave e incompatível com a vida, caracterizada por ausência de encéfalo e de crânio, permanecendo apenas a base do crânio. Ela é uma entidade única e não é subdividida em graus. Em 100% dos casos é mortal. Os fetos portadores dessa anomalia sobrevivem minutos ou dias após o nascimento. Anencefalia é um diagnóstico preciso e único: ausência de crânio, encéfalo, existindo apenas a base do crânio.”.

E por vias transversas, tortuosas e confusas o Brasil segue seu caminho em direção ao futuro.

Para acesso ao inteiro teor da matéria de Mônica Manir, cliqueaqui.

Para acesso ao artigo do médico Thomaz Gollop, cliqueaqui.

É importante que a sociedade acompanhe, no STF, o processo que reduz os poderes do Conselho Nacional de Justiça

Um velho amigo me contou, ainda durante a minha juventude que a cada ano mais se distancia, que tinha um parente excêntrico que era juiz de direito.

As atitudes do parente fugiam completamente do perfil de alguém com a função de julgar pessoas e causas, que deveria mesclar conhecimento jurídico com análise social, objetividade e senso de realismo.

O juiz era, grosso modo, meio amalucado.

O que o tornava apenas mais um beneficiário do defeito sociocultural brasileiro de não fiscalizar, de não criar limites claros para os cidadãos; paradoxalmente, o brasileiro sempre concorda quando alguém diz que os limites são indispensáveis para o sucesso de uma sociedade.

Um importante passo para criar alguns limites e punições sobre os magistrados corruptos, ou incompetentes, ou até mesmo com algum grau de incapacitação assemelhado ao do parente do velho amigo, foi dado em 2005 com a criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) através da emenda constitucional 45.

Busco a Wikipedia, minha fonte preferida, para relembrar sua função: “é o órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes [...] a composição do CNJ é formada por quinze membros, com mandato de dois anos, com direito a recondução”.

Mas os magistrados que são contra as suas decisões, ou até sua existência (por convicções liberais deformadas ou por interesses escusos), já estão atuando junto ao STF para reduzir seus poderes.

A disputa foi o tema do principal editorial d’O Estado de São Paulo de 26/09/11, intitulado “O Supremo e o futuro do CNJ”, que afirmou:

“…a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. A AMB alega que o CNJ não teria competência para punir e que só poderia atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais.

Acrescentou (quase no final) que: “A oposição contra o CNJ cresceu depois que a atual corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acusou as corregedorias de serem ineptas inoperantes e corporativas e propôs novas medidas para aprimorar investigações, por meio de parcerias com a Controladoria-Geral da União, a Receita Federal e os Tribunais de Contas.”.

Para minha decepção, o redator incluiu o próprio presidente do órgão, Cezar Peluso — que ganhara o meu respeito em decisões anteriores —, entre os ministros que estão fazendo um “endosso velado” ao recurso da AMB.

O perigo aumenta porque o ministro-relator da ação é Marco Aurélio Collor; ao contrário do presidente, sua folha de serviços à sociedade é contraditória.

O editorial apresentou um interessante resumo das ações do CNJ:

Em seis anos de atuação, o CNJ condenou 49 magistrados. Desse total, 24 foram punidos com a pena máxima no plano administrativo – a aposentadoria compulsória. Os casos mais rumorosos foram os do ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Acusados de favorecerem máfias dos caça-níqueis, eles foram aposentados em 2010. Além disso, o CNJ colocou 6 magistrados em disponibilidade, afastou 15 provisoriamente, removeu 2 compulsoriamente e submeteu 1 à sanção de censura.

Desejo muita inspiração ao STF, pois a vida me ensinou que o liberalismo em excesso se transforma em aval para a mão do gato.

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Alagoas dá péssimo exemplo na repressão à improbidade administrativa: nunca puniu ninguém

A impunidade faz parte da cultura brasileira, é algo que acontece em todos os níveis.

Começa em casa, com a cultura moderna de pais lenientes que temem disciplinar as crianças por temer as opiniões alheias e as constantes notícias de projetos de lei proibindo tapas e surras.

Segue pela vida adulta: trabalhei numa empresa onde o setor de segurança identificou um dia um visitante que estava aplicando golpes nos funcionários; tentou registrar a queixa na polícia mas um diretor caridoso impediu.

Deveria indenizar as vítimas desavisadas que certamente se sucederam, em outros locais.

Na administração pública a impunidade ocorre em todos os poderes e localidades; e, para piorar, é desigual.

Como informou Rita de Cássia Biason, cientista política da Unesp-Franca (e ligada à Transparência Internacional e à ONG Amarribo), em palestra proferida no encontro da Convenção de Combate à Corrupção das Nações Unidas (Uncac) com o governo e a sociedade civil, realizado em 04/08/11, em São Paulo.

Da matéria publicada sobre o evento (O Estado de São Paulo, 07/08/11) destaco este trecho:

Na pesquisa que preparou para o encontro, Rita de Cássia constatou um abismo entre os tribunais dos Estados. Um dos dados que ela apresentou é uma lista de punidos por improbidade nos TJs. O de São Paulo puniu 1.499, Rio e Bahia puniram 6, Alagoas não puniu nenhum. ‘Isso é um absurdo’, lamenta.”.

Ficou mal para Alagoas, triste e eterno exemplo da corrupção político-administrativa, mas proporcionalmente ainda pior para o Rio de Janeiro, com população bem maior.

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