No Brasil, algumas leis são aprovadas sem que os autores tenham interesse na aplicação

A análise da gênese da Lei (municipal) nº 10.136, de Belo Horizonte, é muito útil para ajudar a entender a rede de farsas que envolvem a política brasileira.

(A história desta lei está no post “Jalecos estão proibidos nos restaurantes de Belo Horizonte. Mas os infratores não serão punidos”, publicado neste blog em 03/08/11.)

Três grupos merecem análise:

1º) O legislador cria um projeto de lei que para agradar o seu público-eleitor, mas não se constrange em incluir exigências de execução difícil ou mesmo impossível. O que for aprovado, qualquer que seja o formato, será contabilizado como sucesso. E se o projeto não for aprovado, o político vai usar a derrota para pedir apoio nas próximas eleições, para continuar a luta pelos interesses do grupo demandante.

2º) A casa legislativa tem pouco interesse na perfeição das leis, e tampouco na sua plena execução. Seus componentes-legisladores preferem agradar os colegas, garantindo apoio futuro aos seus próprios projetos. E também preferem vincular seus nomes às leis que pareçam favoráveis à população, ainda que a votação tenha sido secreta, como foi o caso da proibição do uso do jaleco em público. Ademais, sabem que a decisão ainda pode ser vetada pelo Executivo, o que tira deles o peso das consequências negativas.

3º) Prefeitos, governadores e presidentes sabem que vetar leis é um ônus inevitável, é o lado ruim do cargo, mas que passa a fazer parte dele no exato momento em que assinam o livro de posse. A habilidade política é o ingrediente básico para sair da enrascada ou para reduzir o impacto, absorvendo o prejuízo. Políticos espertos e bem assessorados tratam cada caso de forma isolada, colocando na balança as consequências previstas, possíveis. Geralmente aproveitam os limites dos prazos legais para atrasar a tramitação das normas mais controversas e retardar o impacto. Ou usam a legislação acessória (leis complementares, decretos-leis, portarias) para interferir na execução. Ou assumem o risco de não cumprir a determinação na exata forma em que foi aprovada. E quanto às leis capengas, cortadas em seu essencial — como a dos jalecos impuníveis —, não se preocupam: sabem que blogueiros e jornalistas que investigam e criticam são gotículas isoladas no seio da imensa população de indiferentes.

Jalecos estão proibidos nos restaurantes de Belo Horizonte. Mas os infratores não serão punidos

Lei que não pega, lei feita “pra inglês ver”, é coisa comum no Brasil.

O município de Belo Horizonte acaba de aprovar uma que já está fadada ao fracasso: a proibição do uso de jalecos fora de hospitais e ambientes de saúde.

A expectativa do fracasso é motivada pela inexistência de punição aos infratores, pois na cultura brasileira é a imposição pela força que garante o sucesso das normas jurídicas.

O artigo que previa a punição foi vetado pelo prefeito da capital; no dia 03/05/2011 os vereadores tentaram derrubar o veto, sem sucesso.

Segue um trecho de reportagem veiculada no telejornalístico Bom Dia Minas, de 04/05/11: “A lei foi aprovada na Câmara de Vereadores em março deste ano. Nesta terça-feira (3), houve uma votação no plenário para tentar derrubar o veto do prefeito. A votação secreta durou menos de dois minutos. Foram 19 votos contra o veto e 12 a favor. Seriam necessários mais dois votos para que o veto fosse derrubado. Desta forma, a lei continua valendo, mas quem descumpri-la não está sujeito a nenhuma penalidade.”

Surpreendente foi a justificativa: “De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, a decisão do veto foi tomada porque a lei não esclarece de onde sairia o dinheiro para arcar com as despesas de fiscalização e de campanhas educativas, o que vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.”.

Parecia uma mera desculpa, um rude artifício, pois tanto as campanhas educativas quanto a fiscalização pública são atividades rotineiras do Executivo municipal, com verbas orçamentárias próprias.

Mas o advento da internet me permitiu pesquisar a tramitação do projeto de lei municipal, e encontrei neste caso uma chance de analisar os múltiplos interesses de governantes.

Analisando o texto da Proposição de Lei nº 43/11 (o projeto original aprovado pela câmara municipal), observo que a punição seria aplicada exclusivamente aos profissionais da saúde, um ato muito complexo se considerarmos os costumes brasileiros: aqui não existe a prática de abordar o cidadão na rua, exigir documentos e lavrar uma multa.

E também seria necessária uma completa identificação trabalhista do profissional da saúde, pois o projeto define, no parágrafo primeiro do artigo segundo, que “o empregador será responsável solidário pela infração”.

E com um agravante: como a lei é municipal, teria que ser executada pela Guarda Metropolitana, que não tem os mesmos poderes das policiais civil e militar.

Em outras palavras: mesmo se fosse integralmente sancionada pelo prefeito, ainda assim acabaria inócua, pois a punição existiria no papel, mas seria de difícil aplicação.

A consequência foi a edição de uma leizinha fuleira, inexpressiva, inútil.

Entrevistados em telejornalísticos, representantes da classe médica defenderam o uso público do jaleco, a maioria usando argumentos corretos.

Mas a questão-chave é psicológica, não é técnica: a população tem receio de uma vestimenta que certamente esteve em contato com doentes, doenças e seus agentes.

Antes mesmo da existência da lei, pelo menos um restaurante da região hospitalar da capital mineira já tinha exposto uma placa com um educado pedido para que seus clientes evitem o uso de jalecos.

Sem a ajuda do poder punitivo oficial, restará ao restaurante constranger os clientes resistentes (e/ou insistentes) afixando o teor do texto da Lei nº 10.136 em local visível.

É a forma que resta para não perder os clientes portadores de qualquer grau de hipocondria.

Para acesso aos documentos desta lei proposta pela vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), CliqueAqui.

E para acesso à reportagem (com vídeo) da TV Globo, CliqueAqui.

Advogados que vendem recursos a réus desesperados dificultam reforma do Judiciário

jornalista e ex-diretor de redação de O Estado de São Paulo, Pimenta Neves, foi finalmente preso (24/05/11) por ordem do Supremo Tribunal Federal.

Somente agora, passados 10 anos e nove meses, ele vai cumprir a pena a que foi condenado por assassinar a namorada Sandra Gomide, que na época era a editora de economia do jornal.

Aos 74 anos de idade e com problemas cardíacos, tem grandes chances de um indulto futuro.

Seus bem pagos advogados conseguiram adiar o cumprimento da pena, aproveitando as brechas legais. Leia o resto deste post »

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